UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 

CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MULTIDISCIPLINARES 

ESCOLA DE CONSELHOS DO DISTRITO FEDERAL 

 

EDITAL N° 1/2026 

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE EXTENSÃO “ASPECTOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O CONTEXTO DO DISTRITO FEDERAL: TEORIA E PRÁTICA” 

 

A Universidade de Brasília (UnB), por meio da Escola de Conselhos do Distrito Federal (ECDF), sediada no Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da UnB, em parceria com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF), financiado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDCA/MDHC) e com a interveniência financeira da FINATEC, torna pública a abertura do Processo Seletivo para ingresso no Curso de Extensão “Aspectos históricos e contemporâneos dos direitos de crianças e adolescentes para o contexto do Distrito Federal: teoria e prática”, para preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas, com período de inscrição entre 18 de 30 de março de 2026

 

  1. OBJETO DO CURSO 
  1. O Curso materializa uma das atuações primordiais da ECDF e representa um compromisso educacional da UnB com o objetivo, instituído na Resolução n. 69, de 06 de agosto de 2014, do CDCA/DF, de instituição da ECDF para o desenvolvimento da formação continuada e de produção e socialização do conhecimento sobre os direitos de crianças e adolescentes, 
  1. Apresenta convergência com o estabelecido na Resolução n. 244, de 26 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garania dos Direitos ds Criança e do  Adolescente (SGDCA), ofertada pela Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA), a qual se integram, respeitando suas autonomias, as iniciativas de Escolas de Conselhos conduzidas em âmbitos estaduais e Distritais e certificadas por instituições públicas de ensino superior que desenvolvam ensino, pesquisa e extensão, conforme estabelecido no artigo 3º, II. 
  1. O Curso visa consolidar conhecimentos fundamentais e desenvolvimento de competências no sentido de subsidiar as ações de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes no Distrito Federal. 
  1. Está estruturado em quatro módulos, a saber: I) Histórico e conteúdos básicos dos direitos de crianças e adolescentes; II) Temas contemporâneos em direitos de crianças e adolescentes: Parte 1; III) Temas contemporâneos em direitos de crianças e adolescentes: Parte 2; e, IV) Elaboração de instrumentais para fortalecimento da atuação em rede. 
  1. Adota uma abordagem metodológica que orienta a discussão dos conteúdos curriculares a partir do estímulo à criatividade e à reflexão crítica dos/das participantes, articulando tais elementos com a prática e a ação cotidiana. Esse processo inclui a utilização de metodologias ativas para a problematização das experiências vivenciadas pelos envolvidos, bem como a exploração dos aspectos conceituais, normativos e político‑institucionais relacionados aos temas abordados. Além disso, visa-se à elaboração de proposições que contribuam para o fortalecimento da atuação do SGDCA no tratamento das questões discutidas. 
  1. O processo formativo é compreendido como prática contínua, em que a aprendizagem emerge da reflexão crítica sobre a atuação profissional e sobre as experiências e realidades dos sujeitos. Essa concepção enfatiza a identificação de possibilidades de transformação ou aperfeiçoamento dos serviços, em diálogo com as equipes e comunidades de trabalho. 
  1. No âmbito do percurso formativo proposto, está prevista também a elaboração de instrumentos de fortalecimento da atuação do SGDCA, especialmente no que se refere à construção de fluxos e de protocolos de atendimento. 

 

  1. INFORMAÇÕES GERAI
  1. O Curso será ofertado e desenvolvido na UnB, Campus Darcy Ribeiro, em Brasília-DF, e será desenvolvido em 90 (noventa) horas, com duração de 10 (dez) meses, distribuídos em 4 (quatro) módulos. 
  1. As aulas serão oferecidas em caráter modular, presencial, de forma intensiva, com dois dias para cada Módulo de 20h e 3 dias para o módulo final de 30h, pela manhã (9h às 13h) e tarde (14h às 18h). 
  1. Os módulos de 20h terão 16h de atividade de sala de aula e 4h de atividade extraclasse, e o módulo de 30h terá 24h de atividade de sala de aula e 6h de atividade extraclasse. As atividades extraclasse serão realizadas após o período de sala de aula de cada módulo. 
  1. A UnB será a unidade formadora, responsável pelo ensino, acompanhamento de todas as atividades, supervisão do cumprimento dos critérios exigidos pela legislação vigente, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01, de 06/04/2018, do Ministério da Educação (MEC), bem como da certificação dos concluintes. 
  1. Será considerado concluinte do curso aquele(a) que obtiver 75% de frequência em cada módulo. 

 

  1. DAS VAGAS E PÚBLICO-ALVO 
  1. O Curso oferecerá um total de 400 (quatrocentas) vagas, a serem preenchidas pelos candidatos(as) que atenderem aos requisitos para inscrição e que forem aprovados(as) neste Processo Seletivo. 
  1. O público-alvo deste curso é: conselheiros e conselheiras tutelares; conselheiros e conselheiras de direitos; profissionais do SGDCA do Distrito Federal, em especial das áreas de educação, saúde, serviço sócio assistencial, segurança pública, sistema de justiça, cultura e lazer. 

3.2.1 As vagas se distribuirão da seguinte forma:  

  • 220 vagas para conselheiros e conselheiras tutelares em exercício e 55 vagas para suplentes. Total: 275 pessoas; 
  • 24 vagas para conselheiros e conselheiras de direitos, sendo 12 da sociedade civil e 12 e 8 vagas para suplentes, sendo 4 para sociedade civil e 4, para GDF.  Total: 32 pessoas; 
  • 93 vagas para profissionais do SGDCA do Distrito Federal, em especial das áreas de educação, saúde, serviços sócio assistenciais, segurança pública, sistema de justiça, cultura e lazer. Priorizando a participação de representantes do SGDCA de todas as regiões administrativas. Total: 93 pessoas. 
  1. As vagas por segmento podem ser redistribuídas para outro segmento, em não se atingindo a quantidade de candidatos(as) aprovados(as) em um segmento. 
  1. São condições básicas e indispensáveis para participação no processo seletivo do Curso: 
  1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou estrangeiro com cidadania brasileira; 
  1. Ser portador de diploma de Conclusão do ensino médio ou ensino superior; 
  1. Fazer parte de uma das categorias indicadas no público-alvo, item 3.2 deste edital. 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES 
  1. A inscrição no Processo Seletivo para o Curso será gratuita, ocorrendo das 18h do dia 18 de março de 2026 e às 23h59 do dia 30 de março de 2026, devendo ser realizada através de preenchimento individual de um formulário digital, acessível pelo link: https://forms.gle/69nYnASVBBwX73T36, disponível no site do NEIJ/CEAM/UnB (http://neij.unb.br), conforme previsto no Cronograma (Anexo I). 
  1. No ato de preenchimento do Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá cumprir as seguintes instruções: 
  1. Preencher o Formulário de Inscrição (disponível no link de inscrições) em todos os campos relacionados às informações e documentos pessoais; 
  1. Anexar cópia de documento de identificação oficial com foto e de CPF, frente e verso, em arquivo PDF. 
  1. Anexar documento comprobatório da categoria de público-alvo deste edital. 

4.2.3.1 Para conselheiros e conselheiras tutelares, é obrigatório o envio do Termo de Posse, Diploma da Eleição ou documento similar; 

4.2.3.2 Para conselheiros e conselheiras de direitos, é obrigatório o envio da Portaria, Decreto de nomeação ou documento similar; 

4.2.3.3 Para quem atua no SGDCA, é obrigatório o envio da declaração de atuação no SGDCA (Anexo II). 

  1. Ao preencher o Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar, obrigatoriamente, apenas um endereço eletrônico de e-mail válido, que será considerado como único canal de comunicação com a Comissão de Processo Seletivo. 
  1. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento correto do seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitidos endereços de uso coletivo ou associado, bem como de todas as outras informações cedidas pelos candidatos(as). 
  1. Serão desconsiderados arquivos em outros formatos diferentes de PDF. 
  1. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas etapas, sobre as quais o(a) candidato(a) não pode alegar desconhecimento. 
  1. A análise de documentos e homologação das inscrições será de caráter eliminatório, e a ausência de qualquer documentação exigida ou procedimento não atendido nos termos do item 4.2, implicará o indeferimento da inscrição. 

 

  1. DA SELEÇÃO DOS(DAS) CANDIDATOS(AS) E DOS RECURSOS 
  1. A Comissão de Seleção será formada por até 3 (três) pessoas da Comissão Interinstitucional da Escola de Conselhos, necessariamente uma delas sendo vinculada à Universidade de Brasília, que conduzirá todo o exame de seleção e será responsável pelo Processo Seletivo, publicação dos resultados e por qualquer outra análise ou processo durante o certame. 
  1. O processo de seleção constará de 2 (duas) etapas, de caráter classificatório. 

 

  1. Primeira Etapa – Análise da documentação de inscrição; 
  1. Segunda Etapa – Definição de aprovados com base nos critérios de públicos prioritários de participação e assegurando a representatividade das regiões administrativas. 
  1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade. 
  1. Serão classificados os(as) candidatos(as), dentre os(as) aprovados(as), em ordem decrescente da Nota Final do Processo Seletivo. 
  1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as), não contemplados(as) na classificação da quantidade de vagas prevista, constarão em Lista de Espera, podendo ser convocados(as) em eventual surgimento de vaga. 
  1. Do resultado de candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo não caberá recurso. 
  1. Os(as) candidatos(as) aprovados devem participar da Abertura do Ano Pedagógico da Escola de Conselhos do Distrito Federal, evento que ocorrerá no dia 02 de abril de 2026, às 15h, no Auditório do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) da UnB, às 15h, em que será apresentado o Plano de Ensino completo e apresentadas outras informações sobre o percurso formativo do Curso.  

 

6   DO PROGRAMA DO CURSO 

6.1 O curso contempla 90 horas de carga horária total por turma e 720 horas de carga horária geral (somatória das 8 turmas), com o conteúdo curricular distribuído em 04 módulos temáticos, com a seguinte definição preliminar:  

  • Módulo I – Histórico e conteúdos básicos dos direitos de crianças e adolescentes (20H) 
  • Módulo II – Temas contemporâneos em direitos de crianças e adolescentes: Parte 1(20H) 
  • Módulo III - Temas contemporâneos em direitos de crianças e adolescentes: Parte 2 (20H) 
  • Módulo IV – Elaboração de instrumentais para fortalecimento da atuação em rede (30H) 

7 DO CRONOGRAMA 

7.1 O cronograma foi organizando com base na realização da atividade formativa com duas turmas simultâneas, e encadeando as quatro duplas de turmas de forma sequencial nas semanas de cada mês em que haverá atividade formativa. 

Cronograma da Formação da Escola de Conselhos em 2026 – Plano A

Módulo 

Turma 

Datas 

Módulo I (20h) – Histórico e conteúdos básicos dos direitos de crianças e adolescentes 

Turmas 1 e 2 

07 e 08/04 

Turmas 3 e 4 

14 e 15/04 

Turmas 5 e 6 

22 e 23/04* 

Turmas 7 e 8 

28 e 29/04 

Módulo II (20h) – 

Temas contemporâneos em direitos de crianças e adolescentes: Parte 1 

Turmas 1 e 2 

02 e 03/06 

Turmas 3 e 4 

09 e 10/06 

Turmas 5 e 6 

16 e 17/06 

Turmas 7 e 8 

23 e 24/06 

Módulo III (20h) – 

Temas contemporâneos em direitos de crianças e adolescentes: Parte 2 

Turmas 1 e 2 

04 e 05/08 

Turmas 3 e 4 

11 e 12/08 

Turmas 5 e 6 

18 e 19/08 

Turmas 7 e 8 

25 e 26/08 

Módulo IV (30h) – Elaboração de instrumentais para fortalecimento da atuação em rede 

Turmas 1 e 2 

03, 04 e 05/11 

Turmas 3 e 4 

10, 11 e 12/11 

Turmas 5 e 6 

17, 18 e 19/11 

Turmas 7 e 8 

24, 25 e 26/11 

* Excepcionalmente quarta e quinta, em razão do feriado de 21/04. 

 

8     DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1 Ao se inscrever para o Processo Seletivo, o(a) candidato(a) estará automaticamente reconhecendo e aceitando as normas estabelecidas neste Edital. 

8.2 A divulgação da lista de inscrições, os resultados, convocações e outros comunicados serão publicados e divulgados no sítio eletrônico http://neij.unb.br  

8.3 Para todos os efeitos, os horários descritos e constantes neste Edital estarão de acordo com o fuso horário oficial de Brasília. 

8.4 A Universidade de Brasília não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo(a) candidato(a). 

8.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo. 

 

Brasília/DF, 18 de março de 2026 

 

 

 

_________________________ 

Assis da Costa Oliveira 

Coordenador da Escola de Conselhos do Distrito Federal 

Professor da Universidade de Brasília 

 

EDITAL  N° 1/2026 – ANEXO I   

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 

 

Atividade 

Data 

Horário 

Local 

Publicação do Edital 

18/03/2026 

Até às 18h 

http://neij.unb.br 

Inscrição no Processo Seletivo 

18/03 a 

30/04/2026 

Até às 

23h59min 

http://neij.unb.br 

Resultado Final do Processo 

Seletivo 

01/04/2026 

Até às 18h 

http://neij.unb.br 

Abertura do Ano Pedagógico 

02/04/2026 

Às 15h 

Auditório do CDT/UnB – Campus Darcy Ribeiro 

O início do Curso de Aspectos Históricos e Contemporâneos dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto do Distrito Federal: Teoria e Prática está previsto para o 07/04/2026, unicamente para que for alocado nas turmas 1 e 2.  

 

 

 

 

 

 

EDITAL  N° 1/2026 – ANEXO II 

 

DECLARAÇÃO DE VINCULAÇÃO PROFISSIONAL NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SGDCA/SINASE 

 

 

Eu, (nome completo), Identidade nº ,(órgão emissor) , CPF nº 

  , declaro, para fim de comprovação junto à Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA), que até esta data, possuo vínculo profissional com o SGDCA, atuando no (órgão/instituição) , localizado (Unidade da Federação) , no 

(cargo/função) .               Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas. 

 

(Local e data) 

 

 

 

(Assinatura do (a) declarante) 

 

 

 

(Assinatura do (a) chefia imediata) 

 

 

(Nome Completo da Chefia Imediata) 

 

(Matrícula) 

 

(Cargo)